Perguntas Frequentes
Última Atualização: 23/12/2024
Bem-vindo ao nosso guia de perguntas e respostas. Aqui, você encontrará respostas detalhadas para suas dúvidas.
Resposta: A Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanismo e Saneamento) é uma empresa pública da Administração Indireta do Município de Niterói, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. Tem por finalidade executar as obras e serviços relacionados à infraestrutura da cidade e manutenção e reparo de próprios municipais, além de outras funções correlatas, como assessorar o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura na definição e implementação da política de obras públicas a cargo do Município.
Resposta: A sede da Emusa fica na Rua Visconde de Sepetiba, 987 / 11º andar – Centro. – Niterói – RJ.
Resposta: A Emusa foi criada em 27 de novembro de 1987, por meio do Decreto 5347/1988.
Resposta: É possível ir pessoalmente à sede da empresa ou entrar em contato pelos canais oficiais da Prefeitura de Niterói.
Resposta: Compete à Emusa estudar, planejar e executar, observada a legislação específica que lhe for aplicável, os programas e projetos que visem ao atendimento das necessidades de construção de novas obras e de execução de serviços de infraestrutura, no âmbito do Município de Niterói, e de manutenção e reparo de próprios municipais.
Resposta: Por ser empresa pública dependente, tendo como ente controlador o Município de Niterói, a fonte principal de recursos da EMUSA são os repasses municipais.
Resposta: A organização administrativa da Emusa inclui a Presidência e diversas diretorias especializadas para gerenciar as diferentes áreas de atuação da empresa. Mais detalhes estão disponíveis em: Regimento Interno
Resposta: Os contratos e documentos públicos podem ser acessados diretamente no site oficial da Emusa e também no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Niterói.
Resposta: As principais obras incluem projetos viários, de urbanização, saneamento e reforma, restauro ou construção de praças, complexos culturais, esportivos e de lazer em geral, unidades de saúde, escolas e outros equipamentos de utilidade pública. Entre os empreendimentos mais importantes dos últimos anos estão a construção do Túnel Charitas-Cafubá e do Complexo Esportivo da Concha Acústica, diversas obras de Contenção de Encostas por toda a cidade, urbanização de centenas de ruas em regiões diversas, restauração da antiga Casa Norival de Freitas, do Castelinho do Gragoatá e do Cinema Icaraí (em execução) e execução do projeto Orla Centro, de recuperação e reurbanização de Centro de Niterói, entre outros.
Resposta: As atividades podem ser acompanhadas pelo Diário Oficial disponível no site da Prefeitura Municipal de Niterói, pelo site oficial da Emusa e por meio de notícias divulgadas na imprensa.
Resposta: A LEI Nº 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Resposta: A lei de acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada poder e ente da federação. No âmbito do poder executivo federal, a regulamentação específica da lei de acesso à informação ocorreu com a publicação do DECRETO Nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no governo federal.
Resposta: Conforme dispõe o art. 12 da lei de acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma guia de recolhimento da união (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
Resposta: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Resposta: O ART. 9° da lei de acesso instituiu como um dever do estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o serviço de informações ao cidadão – SIC. São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
Resposta: É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
Resposta: É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO).
Resposta: O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC, segundo DECRETO Nº 11.742/2014 que regulamenta o acesso à infomação no âmbito do poder executivo municipal. Os pedidos de acesso à informação poderão ser feitos por qualquer outro meio legítimo, correspondência eletrônica ou física, sempre dirigidos ao SIC, e desde que atendidos os requisitos do art. 14 do DECRETO Nº 11.742/2014, hipótese em que será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e com a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Resposta: A Lei de Acesso à Informação Municipal nº 3.084/2014 garante o direito ao cidadão de que qualquer informação classificada como pública e ainda indisponível em portal eletrônico possa ser requisitada e acessada via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC físico (Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 11º Andar – Centro – Niterói/RJ.) ou eletrônico (https://esic.niteroi.rj.gov.br/sistema/site/continua.html) permitem a qualquer pessoa, física ou jurídica, requisitar informações públicas a órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Niterói. A Lei estabelece que o prazo de resposta a ser cumprido pelo governo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 10 dias, caso haja dificuldade do órgão público de localizar ou sistematizar a informação solicitada.
Resposta: A Lei Municipal n º 3.084 de 21 maio de 2014 (LAI Municipal) é aquela que disciplina no âmbito do Município de Niterói as diretrizes previstas pela Lei nº 12.527/2011(LAI Federal) para a garantia do acesso à informação. A LAI ampliou consideravelmente o rol de informações a serem disponibilizadas em portal eletrônico institucional, como também instituiu o direito do cidadão de solicitar informações públicas não publicizadas.
Resposta: Os dados disponibilizados sobre despesas e receitas que exigem atualização em tempo real são informados pelos órgãos e entidades da administração municipal via sistema E-cidade, voltado à informatização da gestão municipal de forma integrada. Os outros dados disponíveis no portal em formato de relatórios são gerados por meio dos órgãos/entidades designados legalmente como responsáveis pela informação.
Resposta: A atualização das informações referentes a despesas e receitas no Portal da Transparência é feita diariamente e corresponde ao que foi gasto e arrecadado até o dia imediatamente anterior ao da consulta. Convém destacar que a “liberação da informação em meio eletrônico em tempo real” conforme previsto no Decreto nº 7.185/2010 refere-se à disponibilização das informações no sítio oficial até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessário ao seu funcionamento. A atualização das informações disponíveis em relatórios varia de acordo com a periodicidade de sua publicação prevista em Lei.
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